DIREITO DA FAMÍLIA
Nossa equipe de advogados de família está preparada para lhe auxiliar e atender às suas necessidades com seriedade, transparência, ética e agilidade. Por mais complicado e desesperador que possa aparecer, nossos advogados vão lhe prover o apoio e esclarecimento que você precisa a fim de solucionar o seu problema nas áreas do Direito de Familia e Sucessões.
O Direito de família compreende todas as questões que envolvem divórcio, pensão alimentícia de menores e cônjuges, guarda de menores, visitas, partilha de bens e até a dissolução da união estável. Já as sucessões tratam da realização de inventário e partilha de bens a partir do falecimento.
No direito de família, as ações mais comuns são os casos de divórcio e guarda de menores e, consequentemente, as questões envolvendo pensão alimentícia. É uma área bastante conhecida do Direito, mas em constante renovação com as mudanças na lei, novos processos e novas estruturas familiares.
Pouca gente sabe, mas é possível alterar um casamento antes contraído pelo regime da comunhão universal de bens, como era mais comum há alguns anos atrás, para o regime de comunhão parcial de bens, por exemplo.
Atualmente as ações de divórcio podem ser judiciais ou extrajudiciais, quando resolvidas em tabelionato. No entanto, para a ação ser extrajudicial, existem requisitos: “A ação não precisará correr na justiça somente se houver um acordo amigável entre as partes e não houver menores ou incapazes envolvidos”.
A elaboração de inventário e a partilha de bens, diante de falecimento, entram na área de Sucessões. Assim como o divórcio, o inventário também pode ser judicial ou extrajudicial, com as mesmas condições: extrajudicial, somente com acordo entre os familiares e sem menores ou incapazes envolvidos.
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